Samba Resort
Para conhecer um pouco mais sobre a mobilização destes mesmos atores sociais com relação ao "problema da restinga", clique aqui.
Para saber mais sobre os ataques ao Código de Zoneamento Geofísico de Rio das Ostras clique aqui e aqui.
Todos os documentos citados neste texto podem ser acessados clicando aqui.
Última atualização desta página: Maio/2023
[1]
No dia 26/01/2023, na página oficial do Movimento SOS Restinga (Facebook), foi publicada uma nova denúncia referente ao processo de aprovação de um "resort" a ser construído num terreno de 41mil m², em Mar do Norte, na zona de amortecimento da ARIE de Itapebussus. O projeto conta com 477 unidades distribuídas em prédios de 5 ou 6 andares, com capacidade para mais de mil hóspedes ou moradores na alta temporada. Todo esse complexo sendo abastecido com água de poços artesianos. O nome comercial do empreendimento, na documentação levantada, é "Nova Búzios".
Uma obra com essas características possui potencial para impactar toda a belíssima área, com muita terraplanagem, supressão de vegetação e adensamento excessivo.
Além do previsível DESASTRE URBANÍSTICO E AMBIENTAL, outra grande preocupação [...] levantada [...] por arqueólogos atuantes em Rio das Ostras [é a] INEXISTÊNCIA DE PESQUISA ARQUEOLÓGICA OBRIGATÓRIA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL [...] Nosso território privilegiado atrai a ocupação humana há mais de 4 mil anos, somos riquíssimos em precioso material a ser estudado, já temos o MUSEU DO SAMBAQUI perto da foz do Rio das Ostras que é ÚNICO NO PAÍS. Em Mar do Norte há informações de material cerâmico, e todas as secretarias tem por obrigação solicitar o estudo da área (Página SOS Restinga, Facebook, 2023).
Ao que tudo indica trata-se, este empreendimento, de mais uma tentativa de subverter o atual Código de Zoneamento do município, pois se não foi possível mudar a lei porque a sociedade civil deu o combate necessário, parte-se então para a consolidação, forçada, de obras que objetivam a mesma coisa. Mais uma arbitrariedade que fica para o movimento cidadão riostrense frontalizar.
Na página downloads deste blog, os documentos 15 e 16 dizem respeito à presente atualização.
[2]
No dia 13/02/2023, representantes do movimento cidadão riostrense estiveram em vistoria ao local do empreendimento "Nova Búzios" a fim de verificar que intervenções já haviam sido feitas. Infelizmente foi constatado o corte de aproximadamente 20 indivíduos de porte arbóreo, além de sinalização e tapumes delimitando a área da obra.
[3]
Na semana que antecedeu o carnaval de 2023, o movimento cidadão riostrense, através de vários representantes, encaminhou denúncias sucessivas (de forma online) ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal. Segue abaixo transcrição do padrão usado em tais acionamentos:
A Prefeitura de Rio das Ostras, a partir da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAP), concedeu licença à construção do empreendimento “Nova Búzios Grupamento de edificação residencial multifamiliar” da Nova Búzios Empreendimentos Imobiliários SPE
LTDA, a ser construído na Zona de Amortecimento da ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) de Itapebussus, em Rio das Ostras, RJ.
De acordo com o anteprojeto que foi apresentado, o conjunto teria até 1060 hóspedes no empreendimento que se define como um Resort, idealizado para as classes A, B e C1. O local escolhido para o empreendimento, assim como boa parcela da cidade, não conta com estruturas de saneamento básico, transporte, ou serviços que atendam suficientemente sequer a sua população já residente. Ainda que tenha sido apresentado um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), não foi elaborado um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), requisitos para
aprovação de projetos desse porte.
No próprio EIV apresentado consta a presença de espécies vulneráveis no local, mas apesar disso, já foi emitida licença de corte de árvores pela SEMAP, e a supressão de vegetação já está em curso. Cabe a observação de que o atual secretário, que assina a licença, trabalhou como consultor do empreendimento durante um período em que esteve afastado do cargo.
Também não existiu um Estudo Arqueológico, que deveria, por lei, constar em um EIA preliminar ao projeto/obra. De acordo com arqueólogos que pesquisam a região, já foi encontrado material arqueológico na vizinhança do empreendimento.
A partir disso, pedimos: 1) a anulação das licenças de supressão de vegetação e implementação; 2) imediata interrupção do corte vegetal no terreno; 3) realização correta de todos os estudos de impacto obrigatórios (urbanístico, ambiental, arqueológico, etc); 4) convocação de audiência pública para tratar do tema com a população.
Com relação ao Ministério Público Federal, o despacho fotoreproduzido abaixo foi emitido em 17/02/2023 pelo Procurador Fábio Sanches:
[4]
No dia 01/03/2023, uma tentativa de reunião virtual pela plataforma Zoom, convocada de forma democrática e aberta para discutir os próximos passos a serem tomados pela sociedade civil contra ao empreendimento "Samba Resort", teve que ser finalizada prematuramente em função de um "ataque hater" coordenado e massivo, que distribuiu xingamentos aos participantes e exposição de material pornográfico. Tal tentativa de intimidação, no entanto, surtiu efeito contrário, pois chamou a atenção de um número maior de pessoas para o que está ocorrendo em Rio das Ostras, agregando ao movimento cidadão outras forças e outros atores importantes.
[5]
No dia 07/03/2023, representantes da sociedade civil, unidos em torno dos questionamentos sobre a construção do "resort" de Mar do Norte, se reuniram com representantes da diretoria e do setor jurídico do Condomínio Alphaville, a fim de debater o empreendimento e suas implicações para a vida da nossa cidade.
No dia seguinte, 08/03/23, em uma reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente, esses mesmos atores sociais estiveram presentes no Parque dos Pássaros, questionando o Secretário de Meio Ambiente e Presidente do CMMA, Nestor Prado Júnior, sobre o porquê de tal empreendimento não ter sido discutido nessa instância de controle social. As respostas do Secretário não convenceram o corpo de pessoas ali presente, bem como não se conseguiu oficializar a discussão, no âmbito do Conselho, sobre o "resort". Apenas uma reunião extraoficial pôde ser marcada para tratar o tema.
Na tarde do dia 15/03/2023 a sociedade civil esteve novamente reunida para esta reunião extraoficial, um encontro "aberto e maior [...] com funcionários das Secretarias de Obras e do Meio Ambiente, da AERO, equipe do empreendimento, dois vereadores, militantes do SOS Restinga, moradores do bairro, lideranças partidárias, jornalistas etc". Mais uma vez as secretarias da administração pública municipal se colocaram favoráveis ao empreendimento e defenderam as licenças por elas concedidas.
[6]
No dia 16/03/23, o movimento cidadão que tem se dedicado ao fomento das discussões sobre as autorizações para a instalação e operação do "resort", publicou dois importantes documentos (releases) contendo pareceres críticos ao empreendimento, que podem ser baixado clicando aqui.
[7]
Como desdobramento das reuniões ocorridas nos dias 15/03/2023 na Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade, Agricultura e Pesca (SEMAP) e 14/03/2023 na Comissão de Educação, Esporte e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, ocasiões em que foi discutida a Licença Ambiental concedida para construção do "resort" de Mar do Norte sem que a população fosse consultada, a Câmara encaminhou o Requerimento nº 013/2023, solicitando ao Chefe do Poder Executivo várias informações sobre o licenciamento em questão.
Abaixo imagem da Ata da reunião do dia 14 de março na Câmara Municipal, bem como o "print" do Requerimento 013/2023.
Ainda sobre essa questão, para o dia 27/04/2023, às 15h, foi marcada uma reunião pública sobre o tema, também na Câmara Municipal.
[8]
No dia 05/04/2023, ocorreu um importante debate no polo riostrense da Universidade Federal Fluminense (UFF) sobre o projeto "Samba Resort".
[9]
No dia 14/04/2023, através de várias redes, foi publicado o seguinte informe por parte do Senhor José Rubens Espósito:
Como desdobramentos de correspondência por mim encaminha[da] à Deputada Estadual Marina do MST/PT/RJ.
Através de sua assessoria a deputada declara a disposição de apoio ao movimento, coloca a disponibilidade de agendar uma vinda à Rio das Ostras para uma reunião presencial. Na reunião pública, na Câmara Municipal de Rio das Ostras-RJ, no dia 27/04/2023, às 15 horas.
O ex-vereador em Macaé pelo PT/Macaé, Marcel Silvano, estará representando a deputada.
Marcel Silvano reside em Macaé e estará representando a deputada Marina do MST/PT/RJ em nossas conversas e reuniões.
[10]
No dia 17/04/2023, através de várias redes, foi publicado o seguinte informe por parte do Senhor José Rubens Espósito:
Como desdobramentos de correspondência por mim encaminhada ao Deputado Estadual Carlos Minc - PSB/RJ, após trocas de informações com a assessoria do deputado, foi encaminhado o Oficio CRACLALERJ número 051/2023, datado de 14 de abril de 2023, endereçado ao Exmo. Sr. Marcelino Carlos Dias Borba, Prefeito da Cidade de Rio das Ostras.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA
ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS.
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2023
Ofício CRACLALERJ Nº 051/2023
Ao Exmo. Sr.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
Prefeito da Cidade de Rio das Ostras
Senhor Prefeito,
Este mandato foi procurado por moradores e ambientalistas do município de Rio das Ostras preocupados com o licenciamento ambiental municipal do empreendimento “Samba Resort”, da Nova Búzios Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
Trata-se de um empreendimento de grande escala, um grupamento de edificações residenciais multifamiliar, situado num grande fragmento florestal de importância biológica, próximo a Área de Relevante Interesse Ecológico de Itapebussus (Arie de Itapebussus).
Segundo informações, são 477 apartamentos, estacionamento para 477 automóveis, espaço de lazer com piscinas, bares, espaço gourmet e além de equipamentos de suporte e serviços se configurando como um empreendimento que proporcionará alto adensamento populacional em uma área ainda coberta com vegetação nativa, sem infraestrutura básica
como água encanada e esgoto.
Nesse sentido, gostaríamos de lembrar que a supressão de vegetação de mata atlântica
segundo o Código Florestal (Lei Federal 12651/2012) só é passível de autorização quando tratar de obras de interesse social, que não é o caso.
Diante do exposto e da necessidade de esclarecimentos sobre o licenciamento ambiental municipal em questão, tendo em vista as restrições impostas pelo Código Florestal solicitamos informar:
1- Sobre a licença para supressão de vegetação, no tocante ao quantitativo de espécies de vegetação suprimida, e qual será a compensação ambiental relativa a essa supressão?
2- Sobre os principais problemas apontados pelo Estudo de Impacto de vizinhança e quais medida serão adotadas pelo empreendedor para sanar esses impactos?
3- Sobre a data, hora e local da Consulta pública inerente aos processos de
licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
Certo de contar com a colaboração e atuação de Vossa Excelência ao solicitado fico no aguardo de um breve retorno, antecipando meus agradecimentos e aproveitando a oportunidade para reafirmar votos de respeito e consideração.
Cordialmente,
CARLOS MINC
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Representação para
Acompanhar o Cumprimento das Leis
[11]
No dia 18/04/2023, o autor deste blog tomou conhecimento de uma solicitação feito no âmbito do Processo Administrativo nº 11.427/2023, por parte do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras, o Sr. Uilson Alves, de vista do inteiro teor do Processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento Samba Resort.
A resposta do atual Secretário de Meio Ambiente, em face do clamor por transparência sobre o trâmite do referido Licenciamento Ambiental, foi uma série de questionamentos que contrariam a razoabilidade e até mesmo a legalidade, como mostram as imagens abaixo.
[12]
No dia 22/04/2023, representantes do movimento cidadão que tem se mobilizado em torno de maior transparência e responsabilidade por parte do Poder Público no que diz respeito ao Licenciamento Ambiental do empreendimento "Samba Resort", se reuniram em um encontro virtual, viabilizado pelo Canal Voz Serra e Mar, com objetivo de debater o tema, levando certos esclarecimentos à população.
[13]
No dia 27/04/2023, na Câmara Municipal de Rio das Ostras, aconteceu uma importante reunião pública convocada pela Comissão de Educação, Esporte e Meio Ambiente, com a presença de representantes da sociedade civil contrários ao empreendimento e também do Secretário Nestor Prado Júnior, junto com demais membros da SEMAP. O ex-vereador de Macaé, Marcel Silvano, também esteve presente, representando o mandato da Deputada Estadual Marina do MST. O Prefeito alegou um resfriado e não compareceu. A população apareceu em peso, lotando o plenário, com destaque para a juventude da Universidade Federal Fluminense - UFF. Mas apesar da forte presença dos munícipes e de todos os argumentos, muito bem apresentados e embasados, o Secretário Nestor se mostrou irredutível em suspender a Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
[14]
No dia da Reunião Pública na Câmara Municipal, o próprio Secretário Nestor informou sobre uma obra de duplicação de trecho da Rodovia Amaral Peixoto no perímetro riostrense, sem dar maiores detalhes. Duas semanas depois tal intervenção teve início e a sociedade civil ficou sabendo que, ao que tudo indica, a duplicação foi projetada para atender aos interesses do "resort", pois não objetiva ser estendida até o município de Macaé, o que de fato beneficiaria a população. Mais uma vez a sociedade civil não pôde discutir um projeto da atual administração municipal.
[15]
PUBLICAÇÃO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração no 115/2023
O Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, no uso de suas atribuições legais, torna público o Auto de Infração no 115/2023, emitido no P.A. no 24.026/2023 em nome de NOVA BUZIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, inscrito no CNPJ sob o no 40.xxx.xxx/xxxx-90 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por infringência ao artigo 72 da Lei Complementar no 043/2015, consubstanciada em deixar de prestar, ao órgão ambiental municipal, informações exigidas pela legislação pertinente.
Fica consignado o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, para a apresentação de impugnação escrita na forma estabelecida no artigo 225 da Lei Complementar Municipal no 005/2008 (Código de Meio Ambiente), perante o Protocolo Geral do Município, localizado na Rua Campo de Albacora no 75 - Loteamento Atlântica ou adoção das outras medidas legais pertinentes discriminadas no campo 04 do referido Auto de Infração.
Esta publicação se dá em observância aos termos da Lei Federal no 13.709/2018 (LGPD).
Rio das Ostras, 22 de junho de 2023
NESTOR PRADO JUNIOR
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
[Transcrição fiel da Edição nº 1582 do Jornal Oficial de Rio das Ostras]
[16]
Aguardando novos desdobramentos.
Comentários
Postar um comentário