TEORIA MONETÁRIA MODERNA (MMT) E AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA (ACD): DUAS VERTENTES DE OPOSIÇÃO AO NEOLIBERALISMO



A grande crise econômica de 2008, impulsionada pelo estouro da bolha dos subprimes, criou o cenário propício às discussões sobre a Nova Teoria da Moeda (MMT), fomentadas por figuras proeminentes do cenário político internacional, como Alexandria Cortez, Bernie Sanders e Jeremy Corbyn

Basicamente, a MMT defende que (a) o estado pode gastar mais do que arrecada, principalmente se esse gasto tiver relação com o investimento social; e (b) que não há limite para a capacidade de gasto de um estado nacional, visto que o mesmo pode produzir moeda. 

Destrinchando as alíneas acima, podemos dizer que esta vertente neokeynesiana (c) desconstrói o receituário neoliberal de "superavit primário"; (d) prescinde da não geração de deficit público; (e) sustenta que o Estado não depende da tributação para se autofinanciar; (f) lembra que em momentos de crise, investimento público e geração de deficit estatal tem sido soluções utilizadas (medida que inclusive encontra apoio de liberais quando se trata de salvar bancos).

Mas apesar de se contrapor ao neoliberalismo e a medidas de austeridade fiscal, a MMT, mesmo dentro do campo progressista, vai ser confrontada por uma outra bandeira, a da Auditoria da Dívida Pública (ACD), esta tendo no Brasil a ativista Maria Lúcia Fatorelli e o economista Rodrigo D'ávila como seus maiores defensores. 

ACD, como o próprio termo sugere, consiste no levantamento do valor real devido pelo Estado aos bancos, de modo que o dreno de recursos públicos gerado pelo pagamento do serviço da dívida possa ser estancado. Trata-se de um dispositivo legal previsto na Constituição de 1988. Seus críticos, mesmo no campo progressista, argumentam que (a) a ACD criminaliza o endividamento público, visto ser esse endividamento um fato recorrente nas economias centrais do capitalismo, que mesmo assim mantém elevado padrão de investimento; (b) uma auditoria e uma eventual revisão de contratos da dívida pública seria entendida como calote, o que causaria fuga de capitais.

De qualquer forma, tanto a MMT, quanto a ACD, são atacadas por se contraporem ao receituário neoliberal de ajuste fiscal, pois ambas se chocam contra um determinado "mantra" da macroeconomia, o chamado Tripé Macroeconômico.

 

NESSE ENTREVERO, SEGUE INCÓLUME O NEOLIBERALISMO

O processo de financeirização do capital não é um fenômeno inédito e nem recente no capitalismo. Já foi observado e apontado pelo próprio Marx, que o chamou de "capital fictício". Tal capital, fictício, pode ser extraído de diferentes fontes, como o mercado de ações, o sistema bancário e o pagamento pelo serviço da dívida pública.

Um dos aspectos da financeirização é transferência de capital de países centrais para países periféricos. Essa transferência acaba se tornando instrumento de subordinação de um estado nacional para com outro. E na virada do século XX para o XXI, os fundos de pensão e títulos da dívida pública tornaram-se os dois principais ativos para que o capital a juros retomasse suas taxas de lucro. Isso fez com que os estados devedores passassem a considerar direitos sociais como "custos" a serem cortados.

Contrarreformas constitucionais, portanto, passaram a limitar o recurso público nas áreas sociais, para que o Estado assim possa "honrar" o pagamento da dívida pública. No Brasil, tais retrocessos se deram na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (que criminaliza o governante que gasta mais do que arrecada), da DRU - Desvinculação das Receitas da União (que permite ao governo federal usar 30% do dinheiro arrecadado ao longo do ano em qualquer área que considere prioritária, inclusive para o pagamento do serviço da dívida pública) e do Teto de Gastos (que limita a despesa social à inflação por 20 anos).


REFERÊNCIA

DILIGENTE, Marcos; SOUZA, Ricardo. Teoria Monetária Moderna e a Auditoria Cidadã da Dívida: Reflexões sobre o alvo e a pontaria. Revista Movimento, 2020. Disponível em: <https://movimentorevista.com.br/2020/04/teoria-monetaria-moderna-e-a-auditoria-cidada-da-divida-reflexoes-sobre-o-alvo-e-a-pontaria/>. Acesso em: 11 abr. 2023.

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