DESINFORMAÇÃO PARA ESCONDER A REALIDADE EM RIO DAS OSTRAS (DENÚNCIA)

 
(Texto escrito em fevereiro de 2020)
 
Desde a última semana de janeiro, a coleta de lixo em Rio das Ostras não tem sido feita de forma regular. Tal fato tem gerado transtornos em muitos bairros devido ao grande volume de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) acumulados nas calçadas, ruas, terrenos baldios e até próximo a unidades de saúde, como o Hospital Municipal e a Clínica da Família Paulo Henrique Gussen.
 
Em nota publicada no dia 30 de janeiro, a Prefeitura informou que 

[...] em virtude de problemas operacionais com a empresa contratada, a atividade de transbordo sofreu atrasos, gerando acúmulo de resíduos e culminando com decisão do INEA de suspensão temporária do recebimento de novos resíduos do Município (Prefeitura de Rio das Ostras, 2020).

Para quem não está acompanhando todas as questões envolvendo os problemas do Aterro Sanitário Municipal, vamos tentar explicar esse trecho da nota.

O município de Rio das Ostras possui uma CTR (Central de Tratamento de Resíduos). Um espaço no distrito de Rocha Leão que comporta uma estrutura concebida para o tratamento de efluentes e disposição permanente de resíduos sólidos de várias categorias. Que parte dessa estrutura funciona ou nunca entrou em funcionamento, é outro assunto. Mas o fato é que dentro dessa CTR foi criado um ATERRO SANITÁRIO, licenciado em 2004 pela antiga FEEMA para recebimento de “resíduos sólidos urbanos” (Feema, 2004). Nos anos subsequentes, outras licenças foram concedidas à Prefeitura de Rio das Ostras para que o aterro sanitário do município pudesse ter sua estrutura ampliada e passasse a prestar outros serviços. É o caso da  Licença de Operação Nº IN021989, datada de 21/12/2012, do já Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que autorizou no aterro sanitário o recebimento de “resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde classe D, tratamento de lodo e de fossa e unidade de beneficiamento de resíduos de construção e demolição” (INEA, 2012).

Aqui precisamos abrir um parêntese para um esclarecimento: A despeito de todas as definições técnicas que poderíamos apresentar, Aterro Sanitário é um lugar onde se enterra lixo. De forma criteriosa, é claro, reaproveitando o chorume oriundo da decomposição da matéria orgânica e fazendo uso energético do metano, por exemplo, mas é isso. Um lugar onde se enterra lixo. Há quem considere essa solução boa, há quem a considere ruim. Mas o fato é que no Brasil esse tipo de medida se tornou comum, por termos um território grande. Vamos prosseguir.

Durante um tempo, o Aterro Sanitário Municipal cumpriu bem a sua função, qual seja, a de funcionar como um depósito permanente dos resíduos gerados em nossa cidade. A questão é que uma Licença Ambiental não é um direito adquirido, pois possui condicionantes e validade. E no caso da LO Nº IN021989, sua validade terminou no dia 21 de dezembro de 2017 e nunca foi renovada.

A falta de renovação da Licença de Operação já poderia explicar muitos dos problemas que a cidade está tendo para dispor de forma ambientalmente correta os resíduos que gera. Mas na verdade as questões envolvendo o Aterro começaram bem antes daquele dezembro de 2017.

Pelo fato da cidade nunca ter tido um programa efetivo de Coleta Seletiva, como preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), poucos anos depois da sua inauguração, o Aterro Sanitário Municipal já apresentava sinais de cansaço. De um lugar que na primeira década dos anos 2000 recebia visitas de estudantes de escolas técnicas para conhecer sua estrutura, em 2014 já não podia abrir seus portões para esse tipo de incursão. E quando um aterro sanitário esgota sua capacidade (pois há um limite para a quantidade de lixo que pode ser enterrada) só há duas opções: a desativação ou expansão do aterro.

O Aterro Sanitário Municipal não foi desativado. Também não foi expandido. Mas já foi interditado. E mais de uma vez. Contudo, depois de um tempo, pôde continuar funcionando, após uma liberação/concessão do INEA para servir como "área de transbordo". Ou seja, na verdade foi rebaixado, perdendo assim sua condição de aterro. Então, à partir do segundo semestre de 2019, o resíduo passou a ser recolhido nas casas, levado para essa nova área de transbordo (dentro do aterro), pesado e depois transportado em caminhões para o Aterro Sanitário de Macaé. Uma logística maior e consequentemente mais cara.

Sabemos que um processo de expansão do Aterro Sanitário Municipal teve início. E que hoje estaríamos na “3ª Fase” deste, seja lá o que isso significa. Mas segundo nota da prefeitura, “problemas operacionais com a empresa contratada” gerou “acúmulo de resíduos”, o que culminou na decisão do INEA de suspender mais uma vez as atividades daquele espaço. Mas a nota não deixa claro se a tal empresa contratada seria (a) a responsável pela transporte dos resíduos das casas até a área de transbordo; (b) a responsável pelo transporte dos resíduos da área de transbordo até o aterro de Macaé ou; (c) a responsável pelas obras de expansão do aterro. De qualquer forma, tivemos então uma segunda mudança na logística da destinação dos resíduos em Rio das Ostras, pois agora o lixo precisa ser transportado diretamente para municípios vizinhos.

Podemos parar por aqui, pois essa é a história que conhecemos. Se cometemos alguma imprecisão no que tange à narração dos fatos, nos perdoem. Não erramos sozinhos. Culpem também a Prefeitura de Rio das Ostras, pois se não temos todas as informações necessárias para explicar o problema do acúmulo de lixo pela cidade, é devido a falta de transparência e desinformação das notas publicadas pela Secretaria de Meio Ambiente. Comunicação que confunde mais do que esclarece. Verdadeira desinformação para esconder a realidade.

 

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 ago. [2010]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 29 jun. 2022. 

COMISSÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA (Rio de Janeiro). Licença de Operação LO nº FE006013, de 20 de abril de 2004. Concede à Prefeitura Municipal de Rio das Ostras licença para operar aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. 

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA (Rio de Janeiro). Licença de Operação LO nº IN021989, de 21 de dezembro de 2012. Concede à Prefeitura Municipal de Rio das Ostras licença para operar aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde classe D, tratamento de lodo de fossa e unidade de beneficiamento de resíduos de construção e demolição.

RIO DAS OSTRAS. Prefeitura Municipal. Nota de esclarecimento - Aterro Sanitário. Rio das Ostras, RJ. 2020. Disponível em: <https://www.riodasostras.rj.gov.br/nota-de-esclarecimento-aterro-sanitario/>. Acesso em: 1 fev. 2020.

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