CRIME AMBIENTAL EM RIO DAS OSTRAS (DENÚNCIA)

(Texto escrito em julho de 2017)

A Zona Especial de Interesse para o Meio Ambiente 1 (ZEIMA 1), apesar de não ter sido instituída de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000), é uma área protegida, criada em 2006, em função de demandas apresentadas pela população na 3ª Conferência Municipal de Meio Ambiente do Município de Rio das Ostras.

A ZEIMA 1 pode ser definida como um território que reúne exemplares notáveis de ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica (principalmente a restinga) e serve como recarga hídrica de duas importantes lagoas do nosso município, a saber: a Lagoa do Iriry e a Lagoa Salgada.

Para tanto, a ZEIMA 1 foi dividida em 5 subzonas ambientais (SZA1, SZA2, SZA3, SZA4 e SZA5) de acordo com o uso que se pode fazer dessas áreas, tanto no que diz respeito as atividades comerciais, quanto aos parâmetros de edificações, parcelamento e uso do solo urbano, como mostrado na Figura 1.


Figura 1 - Mapa da ZEIMA 1 mostrando suas subzonas ambientais. A SZA5 (verde) corresponde ao trecho mais restritivo, não podendo ser edificado.

Fonte: Anexo I da Lei Municipal (Rio das Ostras) nº 1470/2010.

Na noite do dia 25 de julho de 2017 recebemos, através das redes sociais, um vídeo contendo uma denúncia de crime ambiental envolvendo o trecho mais restritivo da ZEIMA 1, a subzona ambiental 5. Trecho esse justamente reservado a “proteção das áreas de cobertura vegetal de restinga e das pequenas lagoas intermitentes”, de acordo com a Lei Municipal nº 1298/2008 (mais tarde alterada pela Lei Municipal nº 1470/2010 e depois novamente, dessa vez de forma retrógrada, pela Lei Municipal nº 1669/2012). A seta branca na figura acima indica a área afetada pelo desmatamento.

A fim de averiguar a veracidade das informações que aparecem no vídeo, estivemos na área na manhã do dia 26 de julho, quando pudemos constatar as intervenções cometidas naquele trecho, como mostrado nas Figuras 2 a 4.

 

Figura 2 - Trecho da SZA5 que foi desmatado, formando uma larga "avenida".

Fonte: Registro pessoal.


Figura 3 - A Guarda Ambiental estava presente ao local no momento da nossa vistoria.

Fonte: Registro pessoal.


Figura 4 - Pudemos observar pequenos depósitos de entulhos em vários pontos da ZEIMA. Nos últimos anos, as áreas protegidas do município tem sido usadas como local de descarte, principalmente de resíduos da construção civil.

Fonte: Registro pessoal.

 

CONCLUSÃO
Sabemos que não é de hoje a intenção, em nome da “mobilidade urbana”, de se estabelecer uma via de acesso entre a localidade do Praiamar e o bairro Enseada das Gaivotas. Tal questão foi muito debatida quando da elaboração do Plano Municipal de Preservação e Conservação da Mata Atlântica do Município de Rio das Ostras (2015), sendo que os partidários de tal ideia perderam o debate para os ambientalistas. Dessa forma, a abertura da via não foi recomendada e não constou na versão final do plano. 

De qualquer forma e seja de onde venha o ataque à restinga da ZEIMA 1, estaremos atentos!

 

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9.995, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18, jul. [2000]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm>. Acesso em: 28 jul. 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE (SEA). Plano Municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica no Município de Rio das Ostras. Rio de Janeiro: [S.l.: s.n.], 2015. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/12HYUrLJLIb3IhYlUywQsTYRZEHyxCiK-/view>. Acesso em: 28 jul. 2022.

RIO DAS OSTRAS. Lei nº 1.298, de 12 de dezembro de 2008. Disciplina o uso e ocupação do solo na ÁREA ESPECIAL DE INTERESSA PARA O MEIO AMBIENTE - AEIMA definida pelo Anexo VI da Lei Complementar nº 004/2006 - Plano Diretor do Município de Rio das Ostras. Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras: Rio das Ostras, RJ, ano 8, n. 401, p. 3, dez. 2008.

RIO DAS OSTRAS. Lei nº 1.470, de 13 de agosto de 2010. Altera a Lei nº 1.298/2008, que trata da Zona de Especial Interesse Ambiental 1 - ZEIMA 1. Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras: Rio das Ostras, RJ, ano 10, n. 488, p. 2-5, ago. 2010.

RIO DAS OSTRAS. Lei nº 1.669, de 27 de abril de 2012. Altera a Lei nº. 1.470/2010, que trata da Zona de Especial Interesse Ambiental 1 - ZEIMA1. Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras: Rio das Ostras, RJ, ano 11, n. 577, p. 3, abr. 2012.